Para quem acha que actualmente é difícil e complicado obter um empréstimo, vejam como era no ano de 1826, para conseguir um empréstimo de uma quantia equivalente a sete cêntimos na moeda actual.
A transcrição que fazemos é literal, quer na ortografia, quer na pontuação.
Saibão quantos este Publico Instrumento de Escriptura de juro de sinco por cento na forma da Lei Novissima ou como em direito melhor lugar haja e dizer se possa mais firme e valioso por virem que sendo no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e vinte seis aos vinte dias do mes de Junho do dito anno nesta cidade de Castello Branco no meu Escriptorio sendo presentes Jose Dias Capinha do Lugar da Louza Thesoureiro da Irmandade das Almas do dito Lugar de huma banda, e da outra Jose Domingues tam bem do ditto Lugar da Louza termo desta cidade de Castello Branco todos conhecidos de mim Tabaliaõ e das Testemunhas ao diante nomeadas e no fim asignadas de que dou minha fé verem os proprios que aqui nomeio e declaro e pelo dito Jose Domingues foi dito na minha presença e das mesmas testemunhas que elle tomava a razão de juro de cinco por cento na forma da Lei Novissima quinze mil reis metalicos das maos do Thezoureiro da Irmandade das Almas do dito Lugar Jose Dias Capinha, por tempo de hum anno somente, que principia a correr do dia da data desta em diante e hade findar em outro tal dia do anno de mil oito centos e vinte sete com a declaraçaõ de que elle devedor podera continuar na conservacaõ da dita quantia em seu poder e pelo mesmo rendimento todo o mais tempo que ella credora quizer conservar-lha. E logo pelo Devedor foi dito perante mim e Testemunhas ter ja recebido das maos da dita Irmandade a quantia mencionada de quinze mil reis metal e que se dava por entregue della e se obrigava a satisfazela e pagala com todos os Juros vencidos a dita Irmandade das Almas Credora findo que seja o dito tempo e por ella pedida em qualquer outro tempo em que lhe queira conservar o referido juro ao que tudo elle devedor se sujeita e obriga por sua pessoa e todos os seus bens em geral presentes e fecturos havidos e por haver os quaes todos em geral Hipothecao a esta Escriptura e em expecial Hipothecao Huma Morada de Casas com seu Logradouro no Lugar da Louza na Rua de Santa Maria que pegaõ com Jose Cardoso e com Jose Nunes as quais saõ suas livres e tarem largadas de foro, de Capella Vinculo ou Morgado, e nem estaõ sugeitas a outra alguma Escriptura de Divida, ou fiança, mais do que tao somente a esta Escriptura a que voluntariamente e sem constrangimento de pessoa alguma as Hipotheca. E pelo mesmo foi mais dito que alem da sua Hipotheca e para maior segurança da dita irmandade credora, e validade desta Escriptura nomeava e offerecia por seu fiador abonador e principal pagador Antonio Duarte Jueirinhas Lavrador deste Lugar e bem conhecido de mim Tabaliaõ e das mesmas Testemunhas disse na minha presença e das sobreditas Testemunhas de que dou minha fé que elle muito de sua livre vontade e sem que fosse induzido nem constrangido por pessoa alguma ficava por fiador, abonador e principal pagador do Outorgante devedor Jose Domingues e se obrigava por sua pessoa e por todos os seus bens em geral a satisfazer a dita Credora a mencionada quantia de quinze mil reis em metal que haviaõ recebido por maõ do seu Thezoureiro. E logo pelo dito Devedor foi mais dito na minha presença e das Testemunhas que elle se obrigava por sua pessoa e por todos os seus bens em geral a tirar para, e a salvo desta fiança ao dito seu fiador de tal forma que este em razaõ desta sua fiança nunca viria a ter o mais leve prejuizo em sua pessoa nem em seus bens, e por isso no caso delles devedores naõ pagarem no tempo em que lhe for pedida pela Credora a mencionada quantia querem e he sua vontade que a dita credora ponha contra elle Devedor a competente acçaõ de assignaçaõ de des dias, e que no caso que mudem de domicilio se obrigaõ com tudo a responder no Juizo do Geral desta cidade, e que desde ja renunciaõ o Juizo de seu foro. E logo pelo Thezoureiro da Irmandade das Almas foi dito na minha presença e das testemunhas que elle aseitava a presente Escriptura com todas as clausulas e condiçoes asima extipuladas assim o disseraõ e outorgarao e pediraõ a mim Tabaliaõ que esta Escriptura lhe fizesse estipulasse, e aceitasse a qual eu fis estipulei, e aceitei como pessoa Publica que sou. Outorgante e Extipulante em nome das partes presentes e ausentes a quem devesse tocar possa em razaõ do meu Officio e por mim ser Distribuída como se ve do Bilhete da Destribuiçaõ do theor seguinte – Escriptura de juro de sinco por sento na forma da Lei que toma Jose Domingues do Lugar da Louza deste termo da quantia de quinze mil reis metalicos das maos do Thezoureiro da Irmandade das Almas Jose Dias Capinha do mesmo Lugar da Lousa no anno de mil oito centos e vinte sinco no mes de Dezembro do dito anno Destribuida ao Tabaliaõ Silva a folhas duzentos e sete verso em o primeiro de Maio de mil oito centos e vinte seis = Crespo = Manifestada a folhas cento e setenta e oito verso do Livro Competente = Leitaõ = Numero trinta e dois a folhas treze do Livro oitavo pagou quarenta reis de Sello Real. Castello Branco dois de Maio de mil oito centos e vinte seis = Pentiado = Mattos = Não se continha mais no dito Bilhete, manifesto, e Sello Real que aqui fiz copiar bem e fielmente via verdade e foraõ em tudo Testemunhas presentes que viraõ fazer e ouvirao Ler Domingos Martins Ramos, e Jose Vas Ratto ambos deste Lugar da Louza e conhecidos de mim Tabaliaõ de que dou minha fé e Eu Antonio da Matta e Silva Escrivão que o escrevi e em fé de tudo asignei.
Jose + Dias Capinha o Velho
Antonio Duarte Geirinhas
Jose + Vas Ratto
Domingos Martins
Antonio da Matta e Sª
Sem comentários:
Enviar um comentário